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  SALA DE IMPRENSA   |   Imóveis Abandonados

Descaso com o Patrimônio Histórico
Segundo dados da Defesa Civil, relativos ao ano de 2004, em São Luís existem 648 imóveis no Centro Histórico e adjacências que apresentam algum tipo de comprometimento em sua infra-estrutura, tornando-os vulneráveis a riscos de desabamento. Muitas dessas casas e prédios se encontram abandonados e, portanto, estariam hoje passíveis de serem desapropriados, segundo o que estabelece a nova Lei. Entre os proprietários, é geral a alegação de que não dispõem de recursos financeiros para recuperá-los.

O QUE ESTABELECE A NOVA LEI
 

É prevista a perda de propriedade do imóvel urbano decorrente de abandono, independentemente de indenização, com base no que estabelecem os artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil Brasileiro.
 

O imóvel é qualificado como abandonado quando cessam todos os atos que caracterizam a sua posse, tais como a conservação feita pelo proprietário, o que dá margem a que seja presumido que este não tem mais interesse de mantê-lo em seu patrimônio.
 

O imóvel urbano abandonado será arrecadado como bem vago, e, não havendo manifestação expressa do proprietário em mantê-lo, passará ao poder do Município após três anos, sendo então reformado e destinado à moradia popular.
 

Na hipótese de não poder ser destinado à moradia popular, por causa de suas características físicas, o imóvel será leiloado e o valor arrecadado pagará as despesas feitas pela Prefeitura com a sua reforma; o saldo porventura remanescente terá como destino o fundo municipal de habitação popular.
 

Os recursos para a aplicação da lei estão sendo previstos nos programas de assentamento humano de interesse social.
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