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Descaso
com o Patrimônio Histórico
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Segundo
dados da Defesa Civil, relativos ao ano de 2004, em São Luís
existem 648 imóveis no Centro Histórico e adjacências
que apresentam algum tipo de comprometimento em sua infra-estrutura,
tornando-os vulneráveis a riscos de desabamento. Muitas dessas
casas e prédios se encontram abandonados e, portanto, estariam
hoje passíveis de serem desapropriados, segundo o que estabelece
a nova Lei. Entre os proprietários, é geral a alegação
de que não dispõem de recursos financeiros para recuperá-los.
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O QUE ESTABELECE A NOVA LEI |
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É prevista a perda de propriedade do imóvel urbano decorrente de
abandono, independentemente de indenização, com base no que estabelecem
os artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil Brasileiro.
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O imóvel é qualificado como abandonado quando cessam todos
os atos que caracterizam a sua posse, tais como a conservação
feita pelo proprietário, o que dá margem a que seja presumido
que este não tem mais interesse de mantê-lo em seu patrimônio.
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O imóvel urbano abandonado será arrecadado como bem vago,
e, não havendo manifestação expressa do proprietário
em mantê-lo, passará ao poder do Município após
três anos, sendo então reformado e destinado à moradia
popular.
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Na hipótese de não poder ser destinado à moradia
popular, por causa de suas características físicas, o imóvel
será leiloado e o valor arrecadado pagará as despesas feitas
pela Prefeitura com a sua reforma; o saldo porventura remanescente terá como
destino o fundo municipal de habitação popular.
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Os recursos para a aplicação da lei estão sendo
previstos nos programas de assentamento humano de interesse social.
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